Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

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17/04/2026

Tema 688

Tema Repetitivo 688

tese

Antes: O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

Atual: O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 687

Tema Repetitivo 687

tese

Antes: As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.

Atual: As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 686

Tema Repetitivo 686

tese

Antes: O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

Atual: O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 685

Tema Repetitivo 685

tese

Antes: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

Atual: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

relator

Antes: Não informado

Atual: Sidnei Beneti

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 684

Tema Repetitivo 684

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 683

Tema Repetitivo 683

tese

Antes: Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Atual: Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 682

Tema Repetitivo 682

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 681

Tema Repetitivo 681

tese

Antes: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Atual: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 680

Tema Repetitivo 680

tese

Antes: Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

Atual: Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 679

Tema Repetitivo 679

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 678

Tema Repetitivo 678

tese

Antes: Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.

Atual: Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 677

Tema Repetitivo 677

tese

Antes: Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640/SP, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar:Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.

Atual: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

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Tema 676

Tema Repetitivo 676

tese

Antes: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

Atual: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 675

Tema Repetitivo 675

tese

Antes: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

Atual: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 674

Tema Repetitivo 674

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 673

Tema Repetitivo 673

tese

Antes: Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Atual: Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 672

Tema Repetitivo 672

tese

Antes: Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.

Atual: Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 671

Tema Repetitivo 671

tese

Antes: Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.

Atual: Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 670

Tema Repetitivo 670

tese

Antes: Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.

Atual: Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 669

Tema Repetitivo 669

tese

Antes: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.

Atual: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 668

Tema Repetitivo 668

tese

Antes: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

Atual: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 667

Tema Repetitivo 667

tese

Antes: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

Atual: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 666

Tema Repetitivo 666

tese

Antes: É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.

Atual: É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 665

Tema Repetitivo 665

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 664

Tema Repetitivo 664

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 663

Tema Repetitivo 663

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 662

Tema Repetitivo 662

tese

Antes: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

Atual: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 661

Tema Repetitivo 661

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 660

Tema Repetitivo 660

tese

Antes: (...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014)

Atual: "(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

relator

Antes: Não informado

Atual: Benedito Gonçalves

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 659

Tema Repetitivo 659

tese

Antes: Não informado

Atual: Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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