STJ
Tema Repetitivo 578
Repetitivo
Publicação: 07/10/2013
STJ
Tema Repetitivo 578
Redação Oficial
Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.
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