Tema Repetitivo 580
STJ
Repetitivo
Julgamento: 12/06/2013
Publicação: 02/08/2013
Redação Oficial
Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Controvérsia
Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.