Tema Repetitivo 580

STJ

Repetitivo

Julgamento: 12/06/2013

Publicação: 02/08/2013

Redação Oficial

Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Controvérsia

Discute-se a prerrogativa de o procurador de Conselho de Fiscalização ser intimado pessoalmente nos autos de execução fiscal, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80.