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STJ - Terceira Seção

Tema Repetitivo 585

Repetitivo

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 22/06/2022

Publicação: 24/06/2022

STJ - Terceira Seção

Tema Repetitivo 585

Redação Oficial

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

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