STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 585
Repetitivo
Relator: Sebastião Reis Júnior
Julgamento: 22/06/2022
Publicação: 24/06/2022
STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 585
Redação Oficial
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Julgados Relacionados
Encontrou um erro?