Tema Repetitivo 564

STJ

Repetitivo

Julgamento: 04/02/2013

Publicação: 14/02/2013

Redação Oficial

Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Controvérsia

Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.