Tema Repetitivo 564
STJ
Repetitivo
Julgamento: 04/02/2013
Publicação: 14/02/2013
Redação Oficial
Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Controvérsia
Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.