STJ
Tema Repetitivo 568
Repetitivo
Publicação: 16/10/2018
STJ
Tema Repetitivo 568
Redação Oficial
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
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