Tema Repetitivo 741

STJ Segunda Seção

Relator: Paulo de Tarso Sanseverino

Julgamento: 12/03/2014

Publicação: 19/03/2014

Redação Oficial

Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.

Controvérsia

Questão referente aos critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos.