Tema Repetitivo 695

STJ

Repetitivo

Julgamento: 25/02/2015

Publicação: 30/09/2019

Redação Oficial

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Controvérsia

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.