Tema Repetitivo 697

STJ

Repetitivo

Julgamento: 14/05/2014

Publicação: 22/05/2014

Redação Oficial

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

Controvérsia

Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.