Tema Repetitivo 697
STJ
Repetitivo
Julgamento: 14/05/2014
Publicação: 22/05/2014
Redação Oficial
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
Controvérsia
Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.