Tema 1228
Tema Repetitivo 1228
relator
Antes: Não informado
Atual: Assusete Magalhães
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
Use este histórico para acompanhar publicações, mudanças de status e novos registros relacionados aos temas.
Tema 1228
Tema Repetitivo 1228
relator
Antes: Não informado
Atual: Assusete Magalhães
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1227
Tema Repetitivo 1227
relator
Antes: Não informado
Atual: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1226
Tema Repetitivo 1226
tese
Antes: a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Atual: a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1225
Tema Repetitivo 1225
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1224
Tema Repetitivo 1224
status
Antes: Em Julgamento
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: Não informado
Atual: É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
relator
Antes: Não informado
Atual: Benedito Gonçalves
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 12/11/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1223
Tema Repetitivo 1223
tese
Antes: A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Atual: A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Tema 1222
Tema Repetitivo 1222
relator
Antes: Não informado
Atual: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1221
Tema Repetitivo 1221
tese
Antes: No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
Atual: No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1220
Tema Repetitivo 1220
relator
Antes: Não informado
Atual: Assusete Magalhães
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1219
Tema Repetitivo 1219
tese
Antes: É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Atual: É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.
relator
Antes: Sebastião Reis Júnior
Atual: Sebastiao Reis
Tema 1218
Tema Repetitivo 1218
tese
Antes: A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Atual: A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
relator
Antes: Sebastião Reis Júnior
Atual: Sebastiao Reis
Tema 1217
Tema Repetitivo 1217
tese
Antes: É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.
Atual: É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.
Tema 1216
Tema Repetitivo 1216
relator
Antes: Não informado
Atual: Joel Ilan Paciornik
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1215
Tema Repetitivo 1215
tese
Antes: Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Atual: Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Tema 1214
Tema Repetitivo 1214
tese
Antes: É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
Atual: É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
relator
Antes: Sebastião Reis Júnior
Atual: Sebastiao Reis
Tema 1213
Tema Repetitivo 1213
tese
Antes: Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um.
Atual: Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1212
Tema Repetitivo 1212
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1211
Tema Repetitivo 1211
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1210
Tema Repetitivo 1210
status
Antes: Afetado
Atual: Em Julgamento
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1209
Tema Repetitivo 1209
relator
Antes: Não informado
Atual: Francisco Falcão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1208
Tema Repetitivo 1208
tese
Antes: A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Atual: A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1207
Tema Repetitivo 1207
tese
Antes: A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Atual: A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
relator
Antes: Herman Benjamin
Atual: Gurgel de Faria
Tema 1206
Tema Repetitivo 1206
tese
Antes: A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Atual: A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
relator
Antes: Sebastião Reis Júnior
Atual: Sebastiao Reis
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1205
Tema Repetitivo 1205
tese
Antes: A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Atual: A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
relator
Antes: Sebastião Reis Júnior
Atual: Sebastiao Reis
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1204
Tema Repetitivo 1204
tese
Antes: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Atual: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1203
Tema Repetitivo 1203
tese
Antes: O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Atual: O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
relator
Antes: Afrânio Vilela
Atual: Herman Benjamin
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1202
Tema Repetitivo 1202
tese
Antes: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Atual: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Tema 1201
Tema Repetitivo 1201
status
Antes: Mérito Julgado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: Não informado
Atual: 1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1200
Tema Repetitivo 1200
tese
Antes: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Atual: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1199
Tema Repetitivo 1199
tese
Antes: Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.
Atual: Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.