Tema Repetitivo 1273

STJ Primeira Seção

Relator: Paulo Sérgio Domingues

Julgamento: 10/09/2025

Publicação: 03/10/2025

Redação Oficial

O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.

Controvérsia

Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.