Tema Repetitivo 1274

STJ Terceira Seção

Repetitivo

Relator: Otávio de Almeida Toledo

Julgamento: 12/02/2025

Publicação: 12/02/2025

Redação Oficial

O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.

Controvérsia

Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.