Tema Repetitivo 1285
STJ • Corte Especial
Relator: Maria Thereza de Assis Moura
Ainda sem julgamento
Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.
Situação informada pelo tribunal: Em Julgamento
Título
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Controvérsia
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.