Tema Repetitivo 1282
STJ • Corte Especial
Repetitivo
Relator: Nancy Andrighi
Julgamento: 19/02/2005
Publicação: 19/02/2025
Redação Oficial
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Controvérsia
Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.