STJ - Corte Especial
Tema Repetitivo 1.282
Repetitivo
Relator: Nancy Andrighi
Julgamento: 19/02/2025
Publicação: 19/02/2025
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STJ - Corte Especial
Tema Repetitivo 1.282
Redação Oficial
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
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