Tema Repetitivo 1282

STJ Corte Especial

Repetitivo

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 19/02/2005

Publicação: 19/02/2025

Redação Oficial

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Controvérsia

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.