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STJ - Corte Especial

Tema Repetitivo 1.282

Repetitivo

Relator: Nancy Andrighi

Julgamento: 19/02/2025

Publicação: 19/02/2025

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STJ - Corte Especial

Tema Repetitivo 1.282

Redação Oficial

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

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