Tema Repetitivo 1289
STJ • Segunda Seção
Relator: João Otávio de Noronha
Ainda sem julgamento
Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.
Situação informada pelo tribunal: Afetado
Título
Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.
Controvérsia
Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.