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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.286

Repetitivo

Relator: Maria Thereza de Assis Moura

Julgamento: 12/03/2025

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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.286

Redação Oficial

Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.

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