> < Temas Repetitivos STJ > Tema Repetitivo 1.290

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.290

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 06/02/2025

Publicação: 14/02/2025

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.290

Redação Oficial

1ª Tese: Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;

2ª Tese: Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

Encontrou um erro?