STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.290
Repetitivo
Relator: Gurgel de Faria
Julgamento: 06/02/2025
Publicação: 14/02/2025
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STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.290
Redação Oficial
1ª Tese: Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
2ª Tese: Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
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