Tema Repetitivo 1277

STJ Terceira Seção

Repetitivo

Relator: Otávio de Almeida Toledo

Julgamento: 06/02/2025

Publicação: 19/02/2025

Redação Oficial

É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos. 

Controvérsia

Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.