Tema Repetitivo 1278

STJ Terceira Seção

Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)

Julgamento: 13/08/2025

Publicação: 19/08/2025

Redação Oficial

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Controvérsia

Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.