Tema Repetitivo 1272

STJ Primeira Seção

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 13/08/2025

Publicação: 21/08/2025

Redação Oficial

O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.

Controvérsia

Possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.