10/2009
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
09/2009
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
08/2009
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
05/2009
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
04/2009