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STJ - Segunda Seção

Súmula 379

Julgamento: 22/04/2009

Publicação: 05/05/2009

STJ - Segunda Seção

Súmula 379

Redação Oficial

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
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