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STJ - Primeira Seção

Súmula 393

Julgamento: 23/09/2009

Publicação: 07/10/2009

STJ - Primeira Seção

Súmula 393

Redação Oficial

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

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