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STJ - Primeira Seção

Súmula 394

Julgamento: 23/09/2009

Publicação: 07/10/2009

STJ - Primeira Seção

Súmula 394

Redação Oficial

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

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