Tema 1458
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Tema 1458
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Ver temaTema 1457
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100; §...
repercussão geral
Antes: 0
Atual: 1
Tema 1456
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III;...
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 05/05/2026
repercussão geral
Antes: 0
Atual: 1
Tema 1457
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100; §...
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.
Tema 936
Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 131 a...
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 30/04/2026
Tema 1382
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV;...
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 29/04/2026
Tema 1456
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III;...
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V e X; 37, § 6º; e 227, da Constituição Federal, se (i) a pretensão indenizatória da parte autora está sujeita à prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32; e se (ii) é aplicável ao caso a tese da imprescritibilidade de ações indenizatórias decorrentes de violações a direitos fundamentais.
Tema 1308
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º;...
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 16/04/2026
Tema 1455
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, §...
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal, se é possível a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.
Tema 1454
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5;...
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5; I; II; e XLVI, da Constituição Federal, o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno.
Tema 1209
A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de...
tese
Antes: [MATÉRIA AINDA NÃO JULGADA] Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Atual: A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.
Tema 1453
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII;...
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII; XLVI; e “b”, da Constituição Federal, qual o índice de atualização monetária aplicável aos valores aprendidos, oriundos de medidas cautelares em processos criminais, no período em que permaneceram depositados em juízo.
Tema 1047
I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no §...
tese
Antes: I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.
Atual: I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.
Tema 1453
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