Tema 1253

STF

Repercussão Geral

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 12/03/2026

Título

Opção provisória de nacionalidade brasileira de crianças adotadas no exterior por brasileiros.

Redação Oficial

É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 12, I, c, e 227, § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade da transcrição de termo de nascimento ocorrido no estrangeiro no registro civil de nascimento de filhas adotadas por mãe brasileira ou por pai brasileiro, com opção provisória pela nacionalidade brasileira, até alcançada a maioridade.