Tema 966

STF

Repercussão Geral

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 25/03/2026

Redação Oficial

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e inc. XIII, 39, § 4º, 96, inc. II, al. b e 129 da Constituição da República, a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.

Tese Jurídica fixada:

É válido perante a Constituição garantir aos juízes as mesmas vantagens remuneratórias concedidas aos membros do Ministério Público. Como o texto constitucional exige que haja um espelhamento (simetria) entre essas carreiras, o princípio da igualdade permite estender à Magistratura os benefícios financeiros compatíveis já pagos a promotores e procuradores.


Julgada pelo Rcl 88.319-SP.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e inc. XIII, 39, § 4º, 96, inc. II, al. b e 129 da Constituição da República, a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.