Últimas Atualizações dos Temas do STF

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STF.

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28/04/2026

Tema 1456

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III;...

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V e X; 37, § 6º; e 227, da Constituição Federal, se (i) a pretensão indenizatória da parte autora está sujeita à prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32; e se (ii) é aplicável ao caso a tese da imprescritibilidade de ações indenizatórias decorrentes de violações a direitos fundamentais.

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24/04/2026

Tema 1456

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema 1456

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Tema 1457

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema 1457

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19/04/2026

Tema 1454

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5;...

repercussão geral

Antes: 0

Atual: 1

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Tema 1455

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, §...

repercussão geral

Antes: 0

Atual: 1

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17/04/2026

Tema 1308

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º;...

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 16/04/2026

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15/04/2026

Tema 1454

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5;...

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5; I; II; e XLVI, da Constituição Federal, o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno.

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Tema 1455

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, §...

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal, se é possível a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.

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11/04/2026

Tema 1209

A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de...

tese

Antes: [MATÉRIA AINDA NÃO JULGADA] Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Atual: A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.

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10/04/2026

Tema 1454

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema 1454

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Tema 1455

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema 1455

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09/04/2026

Tema 1453

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII;...

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII; XLVI; e “b”, da Constituição Federal, qual o índice de atualização monetária aplicável aos valores aprendidos, oriundos de medidas cautelares em processos criminais, no período em que permaneceram depositados em juízo.

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07/04/2026

Tema 1047

I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no §...

tese

Antes: I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

Atual: I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

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03/04/2026

Tema 1453

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema 1453

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