Tema 1482
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Ver temaEsta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STF.
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Tema 1482
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Ver temaTema 1481
Possibilidade de efetivação no serviço público de agentes comunitários de saúde e...
título
Antes: Não informado
Atual: Possibilidade de efetivação no serviço público de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias em exercício antes da Emenda Constitucional nº 51/2006.
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, se agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que estavam em exercício antes da promulgação da referida emenda podem ser efetivados no serviço público, independentemente de aprovação em concurso público, quando admitidos mediante processo seletivo simplificado.
Tema 1480
Suspensão do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda...
título
Antes: Não informado
Atual: Suspensão do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública durante o cumprimento de obrigação de fazer imposta na mesma sentença.
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; LIV; 37; e 100, da Constituição Federal, se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública é suspenso durante o cumprimento de obrigação de fazer imposta na mesma sentença, consistente na implantação de parcela remuneratória em folha de pagamento.
Tema 1258
Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores...
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 08/09/2026
Tema 1481
Inclusão de Novo Tema
Ver temaTema 1480
Inclusão de Novo Tema
Ver temaTema 1469
Direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial voluntária de agente...
relator
Antes: Presidente
Atual: Flávio Dino
Tema 1457
Termo inicial da aplicação da taxa SELIC na atualização de débitos judiciais...
relator
Antes: Presidente
Atual: Cármen Lúcia
Tema 1309
Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de...
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 02/09/2026
Tema 1459
Aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno promovido pela universidade...
relator
Antes: Presidente
Atual: Nunes Marques
Tema 837
Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos...
relator
Antes: Luís Roberto Barroso
Atual: Alexandre de Moraes
Tema 1464
Justa indenização em desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda.
relator
Antes: Presidente
Atual: Dias Toffoli
Tema 1467
Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de...
relator
Antes: Presidente
Atual: André Mendonça
Tema 1479
Composição da base de cálculo da contribuição facultativa para o custeio da...
título
Antes: Não informado
Atual: Composição da base de cálculo da contribuição facultativa para o custeio da assistência à saúde na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 149 da Constituição Federal, se, na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos, a base de cálculo da contribuição facultativa destinada ao custeio do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (SASSEPE), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 30/2001, deve abranger a remuneração de apenas um ou de ambos os vínculos funcionais.
Tema 1478
Implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de...
título
Antes: Não informado
Atual: Implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; X; e 61; §1º; II; “a”, da Constituição Federal, se a implementação do reajuste de 11,36% concedido pela Lei Estadual nº 22.062/2016 de Minas Gerais está em harmonia com a Constituição, é compatível com a Constituição Federal, considerada a alegada inconstitucionalidade por arrastamento do art. 3º da Lei Estadual nº 21.710/2015.
Tema 100
a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
tese
Antes: 1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória
Atual: 1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2. É admissível a invocação, como fundamento da inexigibilidade, de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento, diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação da simples petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado de decisão do STF; 4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
Tema 360
Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art....
tese
Antes: São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
Atual: São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
Tema 1474
Quebra de sigilo telemático por ordem judicial para obtenção de conteúdo armazenado...
título
Antes: Não informado
Atual: Quebra de sigilo telemático por ordem judicial para obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada, a fim de subsidiar fiscalização da Administração Tributária.
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; XII, da Constituição Federal, a possibilidade de, mediante ordem judicial, afastar o sigilo telemático para obtenção de conteúdo armazenado em conta de correio eletrônico ou em serviço de armazenamento em nuvem a ela vinculado, com a finalidade de subsidiar procedimento de fiscalização tributária destinado à constituição e à cobrança de crédito tributário.
Tema 1477
Indeferimento de prova pericial judicial destinada à revisão de laudo médico administrativo...
título
Antes: Não informado
Atual: Indeferimento de prova pericial judicial destinada à revisão de laudo médico administrativo na definição da indenização do seguro DPVAT.
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 5º; LIV; e LV, da Constituição Federal, se o indeferimento de prova pericial judicial destinada à aferição da existência e da extensão da invalidez da vítima de acidente de trânsito, para fins de fixação da indenização do seguro DPVAT, quando já realizado exame pericial na esfera administrativa, viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Tema 1476
Restrição do acesso de migrantes e refugiados ao Programa Universidade para Todos...
título
Antes: Não informado
Atual: Restrição do acesso de migrantes e refugiados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) em razão do critério de nacionalidade.
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; II; III; 3º; IV; 5º; 6º; 97; 205; 208; I; e V, da Constituição Federal, a compatibilidade da restrição do acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni) aos brasileiros natos ou naturalizados, prevista no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.096/2005, com os direitos fundamentais à igualdade, à não discriminação e à educação assegurados aos migrantes e refugiados residentes no País, bem como a legitimidade da utilização da nacionalidade como critério de diferenciação em política pública destinada à ampliação do acesso ao ensino superior.
Tema 1471
Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais...
repercussão geral
Antes: 0
Atual: 1
Tema 1412
Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada...
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 19/08/2026
Tema 1466
Fornecimento judicial de produtos derivados de Cannabis com registro sanitário, autorização sanitária...
relator
Antes: Presidente
Atual: Flávio Dino