Tema 1451
STF
Repercussão Geral
Relator: Alexandre de Moraes
Título
Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV; LVI; e 93; IX, da Constituição Federal, a definição se a prova produzida em audiência de instrução realizada em processo por crime sexual deve ser considerada ilícita quando obtida em contexto de desrespeito, por ação ou omissão dos atores processuais, aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.