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STF
Súmula 236
12/1963
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
STF
Súmula 235
12/1963
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
STF
Súmula 234
12/1963
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
STF
Súmula 233
12/1963
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
STF
Súmula 232
12/1963
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.
STF
Súmula 231
12/1963
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
STF
Súmula 230
12/1963
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
STF
Súmula 229
12/1963
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
STF
Súmula 228
12/1963
Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.
STF
Súmula 227
12/1963
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
STF
Súmula 226
12/1963
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
STF
Súmula 225
12/1963
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
STF
Súmula 224
12/1963
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
STF
Súmula 223
12/1963
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
STF
Súmula 222
12/1963
O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
STF
Súmula 221
12/1963
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.
STF
Súmula 220
12/1963
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.
STF
Súmula 219
12/1963
Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
STF
Súmula 218
12/1963
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
STF
Súmula 217
12/1963
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.
STF
Súmula 216
12/1963
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
STF
Súmula 215
12/1963
Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
STF
Súmula 214
12/1963
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
STF
Súmula 213
12/1963
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
STF
Súmula 212
12/1963
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
STF
Súmula 211
12/1963
Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
STF
Súmula 210
12/1963
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
STF
Súmula 209
12/1963
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
STF
Súmula 208
12/1963
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
STF
Súmula 207
12/1963
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
STF
Súmula 206
12/1963
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
STF
Súmula 205
12/1963
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
STF
Súmula 204
12/1963
Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.
STF
Súmula 203
12/1963
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
STF
Súmula 202
12/1963
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.
STF
Súmula 201
12/1963
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
STF
Súmula 200
12/1963
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
STF
Súmula 199
12/1963
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
STF
Súmula 198
12/1963
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
STF
Súmula 197
12/1963
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
STF
Súmula 196
12/1963
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.
STF
Súmula 195
12/1963
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
STF
Súmula 194
12/1963
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
STF
Súmula 193
12/1963
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
STF
Súmula 192
12/1963
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
STF
Súmula 191
12/1963
Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
STF
Súmula 190
12/1963
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
STF
Súmula 189
12/1963
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
STF
Súmula 188
12/1963
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
STF
Súmula 187
12/1963
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
STF
Súmula 186
12/1963
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
STF
Súmula 185
12/1963
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
STF
Súmula 184
12/1963
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
STF
Súmula 183
12/1963
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
STF
Súmula 182
12/1963
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
STF
Súmula 181
12/1963
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
STF
Súmula 180
12/1963
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
STF
Súmula 179
12/1963
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
STF
Súmula 178
12/1963
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
STF
Súmula 177
12/1963
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
STF
Súmula 176
12/1963
O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.
STF
Súmula 175
12/1963
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
STF
Súmula 174
12/1963
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
STF
Súmula 173
12/1963
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.
STF
Súmula 172
12/1963
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
STF
Súmula 171
12/1963
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
STF
Súmula 170
12/1963
É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
STF
Súmula 169
12/1963
Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
STF
Súmula 168
12/1963
Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
STF
Súmula 167
12/1963
Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
STF
Súmula 166
12/1963
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.
STF
Súmula 165
12/1963
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
STF
Súmula 164
12/1963
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
STF
Súmula 163
12/1963
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
STF
Súmula 162
12/1963
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
STF
Súmula 161
12/1963
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
STF
Súmula 160
12/1963
É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
STF
Súmula 159
12/1963
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.
STF
Súmula 158
12/1963
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
STF
Súmula 157
12/1963
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.
STF
Súmula 156
12/1963
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
STF
Súmula 155
12/1963
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
STF
Súmula 154
12/1963
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
STF
Súmula 153
12/1963
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
STF
Súmula 152
12/1963
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
STF
Súmula 151
12/1963
Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
STF
Súmula 150
12/1963
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
STF
Súmula 149
12/1963
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
STF
Súmula 148
12/1963
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
STF
Súmula 147
12/1963
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
STF
Súmula 146
12/1963
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
STF
Súmula 145
12/1963
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
STF
Súmula 144
12/1963
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.
STF
Súmula 143
12/1963
Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.
STF
Súmula 142
12/1963
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
STF
Súmula 141
12/1963
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
STF
Súmula 140
12/1963
Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
STF
Súmula 139
12/1963
É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.
STF
Súmula 138
12/1963
É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.
STF
Súmula 137
12/1963
A taxa de fiscalização da exportação incide sôbre a bonificação cambial concedida ao exportador.
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