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STF
Súmula 136
12/1963
É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
STF
Súmula 135
12/1963
É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
STF
Súmula 134
12/1963
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
STF
Súmula 133
12/1963
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
STF
Súmula 132
12/1963
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
STF
Súmula 131
12/1963
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
STF
Súmula 130
12/1963
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
STF
Súmula 129
12/1963
Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
STF
Súmula 128
12/1963
É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
STF
Súmula 127
12/1963
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
STF
Súmula 126
12/1963
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
STF
Súmula 125
12/1963
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
STF
Súmula 124
12/1963
É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.
STF
Súmula 123
12/1963
Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.
STF
Súmula 122
12/1963
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
STF
Súmula 121
12/1963
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
STF
Súmula 120
12/1963
Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.
STF
Súmula 119
12/1963
É devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.
STF
Súmula 118
12/1963
Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.
STF
Súmula 117
12/1963
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
STF
Súmula 116
12/1963
Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.
STF
Súmula 115
12/1963
Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.
STF
Súmula 114
12/1963
O impôsto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.
STF
Súmula 113
12/1963
O impôsto de transmissão causa mortis é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.
STF
Súmula 112
12/1963
O impôsto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
STF
Súmula 111
12/1963
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.
STF
Súmula 110
12/1963
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
STF
Súmula 109
12/1963
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
STF
Súmula 108
12/1963
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
STF
Súmula 107
12/1963
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, ad valorem, do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.
STF
Súmula 106
12/1963
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
STF
Súmula 105
12/1963
Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
STF
Súmula 104
12/1963
Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
STF
Súmula 103
12/1963
É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
STF
Súmula 102
12/1963
É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
STF
Súmula 101
12/1963
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
STF
Súmula 100
12/1963
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
STF
Súmula 99
12/1963
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
STF
Súmula 98
12/1963
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.
STF
Súmula 97
12/1963
É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.
STF
Súmula 96
12/1963
O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
STF
Súmula 95
12/1963
Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.
STF
Súmula 94
12/1963
É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.
STF
Súmula 93
12/1963
Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.
STF
Súmula 92
12/1963
É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.
STF
Súmula 91
12/1963
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
STF
Súmula 90
12/1963
É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
STF
Súmula 89
12/1963
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
STF
Súmula 88
12/1963
É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.
STF
Súmula 87
12/1963
Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.
STF
Súmula 86
12/1963
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
STF
Súmula 85
12/1963
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
STF
Súmula 84
12/1963
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.
STF
Súmula 83
12/1963
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
STF
Súmula 82
12/1963
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.
STF
Súmula 81
12/1963
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
STF
Súmula 80
12/1963
Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.
STF
Súmula 79
12/1963
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.
STF
Súmula 78
12/1963
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
STF
Súmula 77
12/1963
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.
STF
Súmula 76
12/1963
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.
STF
Súmula 75
12/1963
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.
STF
Súmula 74
12/1963
O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
STF
Súmula 73
12/1963
A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
STF
Súmula 72
12/1963
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
STF
Súmula 71
12/1963
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
STF
Súmula 70
12/1963
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
STF
Súmula 69
12/1963
A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
STF
Súmula 68
12/1963
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
STF
Súmula 67
12/1963
É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.
STF
Súmula 66
12/1963
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
STF
Súmula 65
12/1963
A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.
STF
Súmula 64
12/1963
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
STF
Súmula 63
12/1963
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
STF
Súmula 62
12/1963
Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
STF
Súmula 61
12/1963
Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.
STF
Súmula 60
12/1963
Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
STF
Súmula 59
12/1963
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
STF
Súmula 58
12/1963
É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
STF
Súmula 57
12/1963
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
STF
Súmula 56
12/1963
Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
STF
Súmula 55
12/1963
Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
STF
Súmula 54
12/1963
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
STF
Súmula 53
12/1963
A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
STF
Súmula 52
12/1963
A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
STF
Súmula 51
12/1963
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
STF
Súmula 50
12/1963
A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
STF
Súmula 49
12/1963
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
STF
Súmula 48
12/1963
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
STF
Súmula 47
12/1963
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.
STF
Súmula 46
12/1963
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
STF
Súmula 45
12/1963
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
STF
Súmula 44
12/1963
O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.
STF
Súmula 43
12/1963
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
STF
Súmula 42
12/1963
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
STF
Súmula 41
12/1963
Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
STF
Súmula 40
12/1963
A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
STF
Súmula 39
12/1963
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
STF
Súmula 38
12/1963
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
STF
Súmula 37
12/1963
Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.
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