12/1963
No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.
A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.
Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.