12/1963
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.