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STF

Súmula 467

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

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Súmula 467

Redação Oficial

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
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