> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 456

STF

Súmula 456

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

STF

Súmula 456

Redação Oficial

O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Encontrou um erro?