REsp 2.198.561-SE

STJ Terceira Turma

Recurso Especial

Relator: Daniela Teixeira

Julgamento: 23/06/2025

Publicação: 26/06/2025

Tese Jurídica Simplificada

A negativa indevida de internação em emergência, com base em carência contratual, configura dano moral.

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Tese Jurídica Oficial

A recusa indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de carência contratual, configura dano moral.

A controvérsia consiste em definir a existência de dano moral decorrente da recusa de hospital em internar recém-nascida em UTI pediátrica, em situação de emergência, durante o período de carência contratual.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa indevida de cobertura por plano de saúde em situações de urgência ou emergência enseja danos morais, em virtude do agravamento do sofrimento físico e emocional do paciente e de seus familiares.

Além disso, a jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a existência de cláusula de carência contratual não justifica a negativa de atendimento em casos de urgência.

Assim, a negativa de cobertura da internação de recém-nascida em UTI pediátrica, em estado grave de saúde, caracterizou conduta abusiva, por contrariar os deveres contratuais de boa-fé objetiva, cooperação e proteção da vida e da saúde.

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