É inconstitucional norma do Código Penal Militar que trata do crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras para casos de lesão corporal grave, gravíssima ou morte. Tal omissão viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF, art. 24, XIV), além da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente.