20/12/2020
12/2020
A atuação de presidente de partido político com direitos políticos suspensos não é capaz de invalidar a convenção partidária e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
O candidato que pratica crime de sonegação previdenciária não será inelegível quando pagar integralmente o débito tributário após o trânsito em julgado.
Aquele que exerce cargo de diretor de entidade filantrópica pode concorrer a cargo eletivo sem necessidade de desincompatibilização.
Não se aplica a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7°, da CF/88 quando a norma é utilizada com o objetivo de afastar parente da disputa eleitoral mediante fraude.
Quando as contas de administrador público são rejeitadas com fundamento legal, não é preciso demonstrar o dolo específico para a aplicação da inelegibilidade.