STJ

Edição 88 - Tese 6

Publicação: 06/09/2017

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Edição 88 - Tese 6

Redação Oficial

6) O militar incapacitado temporariamente para o serviço castrense não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração como adido ou como agregado ao quadro para tratamento médico-hospitalar, sendo-lhe assegurada a percepção do soldo, demais vantagens remuneratórias e, ainda, a reforma caso constatada incapacidade definitiva.
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