STJ

Edição 88 - Tese 7

Publicação: 06/09/2017

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Edição 88 - Tese 7

Redação Oficial

7) É possível a expulsão do militar, havendo falta residual não compreendida na absolvição criminal, no mesmo sentido da Súmula n. 18 do Supremo Tribunal Federal.
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