STJ
Edição 88 - Tese 7
Publicação: 06/09/2017
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 88 - Tese 7
Redação Oficial
7) É possível a expulsão do militar, havendo falta residual não compreendida na absolvição criminal, no mesmo sentido da Súmula n. 18 do Supremo Tribunal Federal.