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STJ

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Publicação: 24/01/2020

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Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Redação Oficial

6) Na composição de comissão de processo administrativo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigado, não existindo óbice nas legislações que disciplinam a apuração das infrações funcionais.
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