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STJ

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5

Publicação: 24/01/2020

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Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5

Redação Oficial

5) A simples oitiva de membro da comissão processante, de autoridade julgadora ou de autoridade instauradora como testemunha ou como informante no bojo de outro processo administrativo ou até mesmo penal que envolva o investigado não enseja, por si só, o reconhecimento da quebra da imparcialidade.
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