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STJ
Edição 106 - Tese 4
Publicação: 22/06/2018
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Redação Oficial
4) O rol previsto do art. 20 da Lei n. 8.036/1990 não tem natureza jurídica taxativa, de forma que é possível a utilização de saldo do FGTS em hipóteses não previstas no referido dispositivo, desde que observado o fim social da norma.