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STJ
Edição 106 - Tese 3
Publicação: 22/06/2018
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Edição 106 - Tese 3
Redação Oficial
3) Após a entrada em vigor da Lei n. 9.491/1997, o empregador deve necessariamente depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, vedado o pagamento direto ao empregado.