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STJ
Edição 106 - Tese 2
Publicação: 22/06/2018
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Redação Oficial
2) Somente as verbas expressamente referidas no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991 estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS, nos termos do art. 15, caput e § 6º, da Lei n. 8.036/1990.