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STJ
Edição 106 - Tese 1
Publicação: 22/06/2018
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Edição 106 - Tese 1
Redação Oficial
1) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária e, por isso, é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória) para fins de incidência de sua contribuição.