HC 962.828-PR
STJ • Sexta Turma
Habeas Corpus
Relator: Sebastião Reis Júnior
Julgamento: 12/08/2025
Publicação: 26/08/2025
Tese Jurídica Simplificada
A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não depende de autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior para garantir a validade dos atos praticados.
Vídeo
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.
A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.