HC 962.828-PR

STJ Sexta Turma

Habeas Corpus

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 12/08/2025

Publicação: 26/08/2025

Tese Jurídica Simplificada

A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não depende de autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior para garantir a validade dos atos praticados.

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Tese Jurídica Oficial

A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.

A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.

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