AgRg no HC 909.471-SP
STJ • Sexta Turma
Agravo Regimental no Habeas Corpus
Relator: Otávio de Almeida Toledo
Julgamento: 12/08/2025
Publicação: 26/08/2025
Tese Jurídica Simplificada
Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva. À luz da readequação jurisprudencial da Sexta Turma do STJ, é válida a abordagem feita por guardas municipais durante patrulhamento ostensivo, inclusive quando a fundada suspeita decorre da tentativa de fuga ao avistar a guarnição, sendo lícitas as provas colhidas.
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Tese Jurídica Oficial
Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva.
Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva.