É possível a condenação ao pagamento de pensão mensal indenizatória, de natureza civil, ao trabalhador que, por ato ilícito do empregador, perde de forma permanente sua capacidade laborativa, ainda que já receba benefício previdenciário. A indenização civil não se confunde com a previdenciária e pode ser cumulada com esta, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da reparação integral do dano.