ProAfR no REsp 2.204.349-MG
STJ • Terceira Seção
Relator: Sebastião Reis Júnior
Julgamento: 19/08/2025
Publicação: 26/08/2025
Tese Jurídica Simplificada
A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.204.349/MG ao rito dos recursos repetitivos para definir se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) deve ou não ser equiparado ao de organização criminosa (art. 20 da Lei 12.850/2013), com o objetivo de impedir ou não a aplicação da progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, destinada a gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.204.349-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.".
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.204.349-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.".